EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 01/2012

Torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Destaques  Editais | 13 de fevereiro de 2012


A Prefeitura Municipal de Itaberá 
, situada na Rua Josefina Silva Melo, 365, Centro, Município de Itaberá, Estado de São Paulo, por intermédio do Prefeito Municipal Sr. Walter Sérgio de Souza Almeida, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Profissionais para Emprego Público neste Município.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, e eventuais retificações, e sua execução caberá à EXERCUSOS – CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA- ME.

 

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

 

1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Objeto deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação de classificados que estiverem em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura do Município de Itaberá, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

 

1.4. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o Estatuário de acordo com a Lei n° 1.371, de 20 de outubro de 1.992.

 

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

 

2 – DO OBJETO E CARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO

 

2.1– O processo seletivo visa preenchimento dos seguintes cargos:

 

2.2 – Quadro de função.

 

Número De Vagas Cargo

 

Remuneração Carga Horária/

Semanal

Taxa de Inscrição Pré – Requisitos
01 Assistente Social R$ 1.192,70 20 horas R$ 40,00 Curso Superior em serviços social e

Registro no Respectivo Conselho.

01 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 622,00 40 horas R$ 15,00 Ensino Fundamental Completo.
01 Coordenador Pedagógico R$ 1.032,00 20 horas R$ 40,00 Curso Superior na área de Educação

com complementação pedagógica ou

Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia, e experiência mínima de 01 (um) ano de efetivo exercício no Magistério.

02 Auxiliar de Professor R$ 622,00 20 horas R$ 15,00 Curso de Magistério e ou Pedagogia.
01 Professor de Educação Física R$ 991,00 20 horas R$ 40,00 Ensino Superior na Área de Educação

Física.

01 Psicólogo R$ 1.367,00 20 horas R$ 40,00 Curso Superior em Psicologia e

Registro no Respectivo Conselho.

 

 

2.3 – Além das vagas abertas, em havendo necessidade, durante a vigência do Processo Seletivo, a Prefeitura convocará outros candidatos aprovados na ordem de classificação para efetivarem substituições, nos termos da cláusula 2.1.

 

2.4. – PRAZO DE CONTRATAÇÃO:

 

2.4.1. – Os candidatos serão contratados pela ordem de classificação pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

3 – DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

 

3.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

 

3.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

 

3.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

 

3.1.6. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas e alteração de locais de realização das provas.

 

3.1.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

 

3.2. Procedimentos para inscrições, taxas e formas de pagamento.

 

3.2.1. DAS INSCRIÇÕES: O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição especificada no item 2.2. na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Itaberá, localizada à Rua Josefina Silva Melo, 365 – Centro – Itaberá/SP e de posse do comprovante de pagamento e seus documentos pessoais, dirigir-se àSecretaria de Assistência Social, localizada à Rua Josefina Silva Melo, 469 – Centro – Itaberá/SP para efetivação da inscrição.

 

3.2.2. Após a efetivação da inscrição o candidato receberá um comprovante de inscrição que só será válido juntamente com o comprovante de pagamento.

 

3.2.3. As inscrições deverão ser realizadas no período de 13 a 16 de fevereiro de 2012 das 08 às 11:00 e das 13:00 às 16:00.

 

3.3. Os candidatos aprovados deverão se enquadrar nas seguintes condições:

 

3.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.3.2. Ser maior de 18 anos;

3.3.3. Estar com o título eleitoral em vigor e ter votado ou justificado a ausência nas últimas eleições;

3.3.4. Estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino;

3.3.5. Apresentar certidão de antecedentes criminal.

 

3.4. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos.

 

3.5. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, bem como, não será aceito pedidos de alteração de cargos, verificando, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

 

3.6. Compete à empresa organizadora do Processo Seletivo o indeferimento das inscrições quando ocorrerem irregularidades.

 

3.7. Do indeferimento do pedido, caberá recurso dirigido a Prefeitura Municipal, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação.

 

3.8. Interposto o recurso, e não tendo havido decisão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem.

 

3.9. O comprovante de pagamento e o comprovante de inscrição deverão estar sempre com o candidato, para apresentação em todas as fases de seleção.

 

3.10. Os candidatos deverão assinalar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a, e submeterem-se quando convocados, a exame médico, que concluirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

 

3.11. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas.

 

3.11.1. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela EXERCUSOS – CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA- ME.

 

3.11.2. O candidato portador de deficiência deverá apresentar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (anexo a este Edital), acompanhada do Laudo Médico, para: EXERCUSOS – CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA- ME.

situada na Rua Rio Grande do Sul, 2885, sala 03, Coester – Fernandópolis – SP CEP:15600-000 das 8h às 11h ou das 13h às 17h.

 

3.11.3. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 3.11.2. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

 

3.11.4. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 3.11. e seus subitens ou for entregue fora do prazo,  aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, não terá atendida a condição especial para realização das provas.

 

3.11.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (anexo a este Edital).

 

3.11.6. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 22.

 

4. Principais atribuições da função:

 

Auxiliar de Serviços Gerais

 

Manter a limpeza do ambiente de trabalho, pátios e demais dependências do patrimônio municipal; varrer e lustrar o piso; tirar o pó dos móveis; limpar as janelas e portas; abastecer com produtos de limpeza e higiene as

dependências da instituição; proceder à limpeza de sanitários e banheiros; auxiliar no preparo da merenda escolar, e executar outras atividades correlatas ao cargo, ou designadas pelo seu superior imediato.

 

Auxiliar de Professor

 

Promover a intervenção assistida; propor momentos de recreação, relaxamento e estimular o convívio em grupo  através das atividades  a serem desenvolvidas a partir de um planejamento . Supervisionar e orientar, durante a execução das  atividades . Desenvolver habilidades e potencialidades  através da dança, dramatização de textos e artes nas suas diversas formas, etc.

 

 

Assistente Social

 

Realização de visitas domiciliares, de acordo com a necessidade, para conhecimento da situação sócio-econômica da família, para posterior encaminhamento e inclusão em Programas de Transferência de Renda do Governo Federal e Estadual, Oficinas de Geração de Renda, bem como encaminhar à rede de serviços, de acordo com a necessidade do atendido e sua família,  viabilizando a inclusão social e a garantia de direitos;- Fortalecer os vínculos familiares, bem como a participação ativa dos pais na vida dos filhos;Trabalhar temas diversos, envolvendo questões ligadas à prevenção, uso de entorpecentes e dependência química.

Coordenador Pedagógico

 

Coordenar e direcionar os trabalhos, promover capacitação aos funcionários, manter os prontuários e demais documentos organizados, execução do planejamento das ações a serem executadas no decorrer do ano, supervisionar as atividades, realizar reuniões de avaliação sobre o trabalho desenvolvido e a equipe ou sempre que necessário, buscar parcerias para o Projeto, bem como pela parte da mídia do Projeto.

 

Professor de Educação Física

 

Estimular a pratica de esportes, reverem conceitos sobre a atividade física e seus benefícios, até mesmo como forma de extravasar a energia, ampliação de suas capacidades físicas, conhecerem as varias modalidades e suas regras, estimulando a compreensão de se obedecer às regras e normas, bem como auxiliar nas atividades das oficinas, de acordo com o planejamento de atividades.

 

 

Psicólogo

 

Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à saúde (diagnostica e terapêutica). Promover o resgate da auto-estima, estimular a convivência familiar e comunitária, mostrar outras formas de enfrentamento dos problemas, as conseqüências e males causados pelo uso de drogas e a dependência química, trabalharem com vistas à recuperação através da desintoxicação e internação, trabalhar a família, para resgate e fortalecimento dos laços familiares, bem como atendimento clínico, ao assistido e sua família, dentro do Projeto, de acordo com a necessidade.

 

5 – DAS PROVAS

 

5.1. O processo seletivo será composto de prova de:

 

a)    Auxiliar de Serviços Gerais

 

- 10 Questões de Língua Portuguesa;

- 05 Questões de Matemática;

- 05 Questões de Conhecimentos Gerais.

 

b) Auxiliar de Professor

- 10 Questões de Língua Portuguesa;

- 10 Questões de Conhecimentos Específicos.

 

c) Assistente Social

- 10 Questões de Língua Portuguesa;

- 10 Questões de Conhecimentos Específicos.

 

d) Coordenador Pedagógico

- 10 Questões de Língua Portuguesa;

- 10 Questões de Conhecimentos Específicos.

 

e) Professor Educação Básica I – Educação Física

- 10 Questões de Língua Portuguesa;

- 10 Questões de Conhecimentos Específicos.

 

f) Psicólogo

- 10 Questões de Língua Portuguesa;

- 10 Questões de Conhecimentos Específicos.

 

5.2. As provas poderão ser desenvolvidas em forma de testes, dissertação, perguntas escritas, práticas ou prático-orais, avaliação psicológica de acordo com o que for estabelecido pela Empresa Organizadora do Processo Seletivo.

 

5.3. A prova objetiva de múltipla escolha terá a duração máxima de 02 (duas) horas e será realizada no dia 26 de fevereiro de 2012, em horário e local a ser definido pela Prefeitura Municipal de Itaberá e divulgado pelos mesmos veículos de divulgação de que trata este Edital.

 

5.3.1. A prova de seleção será realizada no município de Itaberá/SP.

 

5.4. A prova será composta de 20 (vinte) questões com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas uma atende as condições da questão.

 

5.5. A classificação final será de acordo com o total de pontos obtidos pelo candidato.

 

5.6. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

 

5.7. O candidato que não atingir o mínimo de 05 (cinco) pontos será desclassificado do processo.

 

5.8. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do início da mesma, não podendo levar consigo o caderno de prova.

 

5.9. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

 

5.10. Os gabaritos da prova estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Itaberá (http://www.itabera.sp.gov.br/), no dia seguinte ao da realização da prova.

 

5.11. Por razões de segurança e direitos autorais, a Execursos – Capacitação e Treinamento Ltda-ME, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, no entanto, se necessário, será dada vista do caderno de provas (mediante recurso, devidamente fundamentado e nos prazos determinados neste Edital).

 

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

Português (Ensino Fundamental) Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras. Estabelecimento da seqüência lógica de frases, acontecimentos, situações. Coesão e coerência. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

 

Português (Nível Superior): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Estrutura e formação de palavras. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

 

Conhecimentos Gerais: Atualidades: Notícias divulgadas em veículos de massa (jornais, revistas, televisão e Internet) nos últimos 6 meses.

 

 

Conhecimentos específicos:

 

Assistente Social

Conhecimento sobre o exercício da profissão de Assistente Social; Conhecimento da Ética Profissional; Análise do processo de surgimento do Serviço Social no Brasil; As diferentes concepções do movimento de reconceituação do Serviço Social; O Serviço Social e a formulação de políticas públicas no Brasil; A questão da “assistência” como prática do Assistente Social; A atuação do Assistente Social nos movimentos populares; O planejamento e a administração como prática do Serviço Social; Serviço Social: prática de ajustamento ou transformação social; Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; Conhecimento do Estatuto do Idoso; Conhecimento das normas assistencialistas para a gestante; Conhecimento das campanhas sanitárias; vacinações; programas; política e história da saúde pública e sua legislação; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Conhecimento e zelo pelo patrimônio público; Noções das leis, códigos, decretos e portarias pertinentes à profissão. Conhecimento sobre a área de Saúde na esfera municipal. Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Demais assuntos que compõem o quadro de atribuições do cargo.

 

Auxiliar de Professor

 

Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor/educador/aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar – importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. Noções básicas do cargo de professor de educação infantil. História da Educação Infantil; Psicologia da Educação (0 a6 anos); Filosofia da Educação; Políticas Públicas; Metodologia de Ensino: da Matemática; da Língua Escrita e Oral; das Ciências Sociais e Naturais; da Música e das Artes. Constituição da República Federativa do Brasil – promulgada em 5 de outubro de 1988. Lei Federal n.º. 9394/96 e alterações – estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Lei Federal n.º 8069/90 e alterações- dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente. Lei Federal nº. 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29,30, 32 e 87 da Lei 9.3 94, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade. Objetivos da Educação Infantil; Ampliação do repertório vocabular; A criança Pré-Escolar e suas linguagens; Atendimento à criança pré-escolar provinda de ambientes pouco estimuladores; Atividade de estimulação para a leitura na pré-escola; A educação artística a serviço da criatividade na pré -escola; Sucata, um desafio à criatividade; Situações estimuladoras na área do pensamento operacional concreto; O desenvolvimento das percepções: o processo de formação de conceitos; A criança pré-escolar e o meio social; Ciências na Educação Infantil – importância; Uma escola Piagetiana; A aprendizagem da linguagem e a linguagem como instrumento de aprendizagem; A consciência moral e o espírito cívico segundo Jean Piaget; Estatuto da Criança e do Adolescente; A criança e o número; Avaliação; Planejamento; Projeto Pedagógico: caminho para a autonomia; Pedagogia de Freinet (Revista do Professor); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Referencial Curricular Nacional; Como trabalhar a harmonização na pré-escola; A importância do lúdico na aprendizagem. Emília Ferreiro, Paulo Freire, Piaget, Vygotski. Demais assuntos que compõem o quadro de atribuições do cargo.

 

Coordenador Pedagógico

Fundamentos da educação: filosóficos, políticos, sócio-econômicos e culturais; História da educação no Brasil: período colonial, república, império, movimentos sociais e a educação no Brasil redemocratizado; Estrutura do sistema organizacional brasileiro: a) o ensino brasileiro, organização administrativa, didática e funcional, b) a educação na Constituição Brasileira e as perspectivas da LDB nacional; Legislação do ensino; Leis 4024/61, 5540/58, 5692/71, 7044/82, 9394/96 e 11.114 de 20/06/2005; Objetivos dos diversos graus de ensino: infantil, fundamental, médio e superior; Planejamento educacional: a) conceitos e princípios, b) questões básicas no processo de planejamento: técnico, político e administrativo, c) etapas e níveis do planejamento educacional, d) instrumentos do planejamento educacional (plano, programa e projetos), e) política educacional brasileira: planos nacionais de desenvolvimento da Amazônia e planos setoriais de educação, f) órgãos do sistema de planejamento educacional brasileiro; Orientação educacional: conceitos, objetivos, princípios e funções; Supervisão: conceitos e fundamentação político-filosófica; Supervisão escolar e organização do trabalho pedagógico integrado: a ação supervisora no contexto das experiências curriculares nos diferentes níveis e modalidades de ensino; Concepção e reflexões sobre planejamento: a) conceitos, características e aspectos, b) princípios que orientam o planejamento, c) integração dos vários níveis em um só processo, d) planejamento educacional como um processo (sistêmico, dialético e participativo); Concepções e reflexões sobre o controle e avaliação do processo pedagógico: a) avaliação curricular, b) avaliação do ensino-aprendizagem, c) avaliação do desempenho docente; A dimensão técnica do trabalho pedagógico na perspectiva da supervisão escolar: a) tecnologias e suas utilizações no trabalho pedagógico: televisão, vídeo, informática, b) cotidiano da escola: conselho escolar, conselho de classe, projeto pedagógico.

 

 

Professor de Educação Básica I – Educação Física

Objetivos, importância e desenvolvimento de projeto de atividades esportivas; modalidades esportivas: atletismo, futsal, voleibol fundamentos teórico-práticos, aperfeiçoamento de técnicas e desenvolvimento corporal; atividades esportivas visando proporcionar o desenvolvimento físico e intelectual do educando; práticas desportivas: desenvolvimento de aptidões esportivas, da autonomia, da cooperação, do respeito, da participação social e da afirmação dos valores, dos princípios democráticos e do exercício crítico de cidadania; coordenação de projetos: atuação do profissional; diagnóstico e plano de ações na consecução dos objetivos propostos; noções de relações interpessoais no trabalho; noções básicas de cidadania; noções básicas de prevenção de acidentes e de higiene na prática desportiva; noções básicas de primeiros socorros.

 

Psicólogo

Terapêutica Psicológica; Generalidades; Psicoterapia Infantil; Sala e material para psicoterapia lúdica infantil; Psicoterapia de grupo. O Campo da Saúde Mental: reorientação do modelo assistencial e atenção psicossocial. O direito dos portadores de transtornos mentais. O Programa de saúde de família (PSF). As Inteligências Múltiplas. As Toxicomanias: intervenções e tratamentos. A Psicossomática. O Psicodiagnóstico. Avaliação Psicológica: campo de conhecimento, objetivos e 03/2011s. A Entrevista Psicológica e Grupos. Assistência à Infância, à Adolescência e ao Idoso e suas interseções. A profissão do psicólogo e o código de ética. A prática psicológica na escola pública. As relações entre escolas, atuações do psicólogo e comunidade. A instituição família em sua dimensão política. Aspectos da temática institucional. Os processos psicossociais que interferem nos indivíduos e nas organizações. Análise dos principais conceitos e técnicas de 03/2011s humanos. A Psicanálise: o desenvolvimento libidinal infantil e o mal-estar na civilização. Freud. Psicoterapia breve. Psicopatologias. Recrutamento e Seleção. Treinamento. Adolescência. A Concepção Integracionista: Piaget e Vygotski. As etapas do desenvolvimento cognitivo. A construção do pensamento complexo e do abstrato. O desenvolvimento cognitivo e afetivo. O desenvolvimento de crianças e adolescentes. Psicologia da família: dinâmica, ciclo de vida familiar e novas contribuições familiares. Psicologia do desenvolvimento. Psicologia geral.Tanatologia. Conhecimento específico das DST, HIV/AID – rotinas de COAS e de SAE. Impacto do diagnóstico: processo de adoecimento, enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. Processo de Hospitalização. Psicologia Hospitalar. Psicossomática. Reforma psiquiátrica no Brasil. Equipe interdisciplinar em saúde. Clínica infantil – teoria e técnica. Clínica de adolescente – teoria e prática. Psicoterapia familiar – teoria e prática. Psicoterapia de grupo – teoria e técnica. Clínica da terceira idade – teoria e prática. Saúde do trabalhador – conceitos e prática. Código de ética profissional. Tratamento multidisciplinar da obesidade. Estrutura e funções de grupos de Psicoterapia. – Farmacoterapia.-Família (Psicodinâmica e tratamentos). -Noções de Saúde Pública.-Noções de SUS e SUAS.-Noções de Vulnerabilidade e risco social.-Noções de prevenção ao álcool e as drogas. -O processo do controle da abstinência. -Técnicas de entrevista individual e grupal. -Teorias e técnica psicológicas.-Teorias e técnicas grupais. -Terapia Psicossocial.-Tipos e formas de tratamento eficaz na recuperação por dependência química.-Psicopatologia.-Psicoterapia / Psicoterapia breve / Psicoterapia de apoio (conceituação, teoria e técnicas). -Psicopatologia. -Violência doméstica contra crianças e adolescentes. Conhecimento sobre a área de Saúde na esfera municipal. Demais assuntos que compõem o quadro de atribuições do cargo.

 

7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

7.1. Período das inscrições: 13 a 16 de fevereiro de 2012.

7.2. As provas serão realizadas, em datas, horários e locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal TRIBUNA REGIONAL com circulação no município e através do sitehttp://www.itabera.sp.gov.br/ , com antecedência mínima de 3 (três) dias.

 

8- DAS NORMAS

 

8.1. O candidato deverá chegar ao local da prova, com no mínimo trinta minutos de antecedência do horário designado, munido de cédula de identidade, cartão de protocolo, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

 

8.2. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

 

8.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. O não comparecimento a qualquer prova, importará na eliminação do candidato.

 

8.4. Durante a realização das provas não será permitido qualquer espécie de consulta, comunicação com outro candidato, uso de telefones celulares, bips ou qualquer outro meio de comunicação com o mundo exterior e calculadoras. Reserva-se a Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo o direito de excluir do recinto e eliminar da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas e estabelecer outros critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.

 

8.5. Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

 

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1. Se ocorrer igualdade na classificação final, proceder-se-á o desempate segundo os seguintes critérios:

 

I – Maior idade;

II – Maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

III – Maior número de acertos em Língua Portuguesa;

IV – Maior número de acertos em Conhecimentos Gerais;

 

9.2. Das decisões da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo caberá recurso fundamentado ao Prefeito Municipal, nos seguintes prazos:

 

Recurso contra indeferimento da inscrição: 02 (dois) dias úteis, contados da homologação das inscrições.

Recurso a respeito de questões ou resultados do Gabarito: 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação dos gabaritos.

Recurso a respeito da somatória dos pontos obtidos pelo candidato: 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação da classificação final.

 

9.2.1. O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 9.2., na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itaberá, sito à Rua Josefina Silva Melo nº 365 – Centro – Itaberá – SP, das 8h às 11h e das 13h às 17h.

9.2.1.2. Os candidatos deverão identificar as razões recursais, inclusive sobre a necessidade de vista do gabarito e caderno de provas. Ficará a critério da Execursos – Capacitação e Treinamento Ltda- ME, decidir o meio pelo qual o candidato terá concedida a vista ao Caderno de Questões e/ou Cartão de Respostas.

 

9.2.2. Os Recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

 

a) Edital de Seleção Pública nº 001/2012;

b) Referência do motivo do recurso, exemplo: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

 

9.2.3.Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 9.2. deste Edital.

 

9.2.4. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 9.2. deste Edital.

 

9.2.5. O candidato deverá usar o modelo de formulário para recurso, anexo a este Edital.

 

9.3. O Processo Seletivo se ampara na Lei 8.745/93 e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

9.4. A convocação para admissão dos candidatos habilitados ocorrerá de conformidade com a necessidade do preenchimento das vagas. A convocação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato de sua aprovação o direito automático à nomeação, pois serão chamados na conformidade da real necessidade dos serviços segundo o critério oportunidade.

 

9.5. Para efeito de sua admissão, fica o candidato aprovado e convocado, sujeito à aprovação em exame médico, e apresentação de cópia do RG, CPF, Título de Eleitor, 1 foto 3×4, comprovante de votação nas últimas eleições ou justificativa de ausência ou ainda declaração de quitação eleitoral, certidão de antecedentes criminais, comprovante de escolaridade e habilitação legal para o cargo quando este exigir, declaração de gozo dos direitos políticos e civis, declaração de bens, declaração de não ter sido demitido a bem do serviço público e declaração de não ocupar função pública e remunerada “exceto os acúmulos permitidos pela Lei”. Documentos estes que devem ser entregues no momento da posse do candidato.

 

9.6. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo constituída pelo prefeito de Itaberá, através da Portaria nº. 34, de 09 de Fevereiro de 2012.

 

10. – DA DIVULGAÇÃO

 

10.1. A divulgação do Edital do Processo Seletivo será da seguinte forma:

a) O Extrato do Edital será publicado no Jornal Tribuna Regional, e o Edital na Integra, será afixado no mural da Prefeitura Municipal de Itaberá e estará disponível no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itaberá (http://www.itabera.sp.gov.br/).

 

10.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no Jornal Tribuna Regional, no mural da Prefeitura Municipal de Itaberá e no endereço eletrônico http://www.itabera.sp.gov.br/.

 

 

10.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

 

10.4. Não haverá avisos pelos correios dos atos do certame, presumindo-se que os candidatos estão cientificados dos atos concernentes ao Processo Seletivo nos termos dispostos nos itens 10.1. a 10.4. deste Edital.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Itaberá, 13 de fevereiro de 2012.

________________

Walter Sérgio de Souza Almeida

Prefeito Municipal

________________

Tânia Cristina de Almeida Rodrigues

Fundo Municipal de Assistência Social

Secretario Municipal

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

(Um recurso por Folha)

 

_________________, ______ de _______________ de 2012.

 

À

EXERCUSOS – CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA- ME.

 

Ref: Recurso Administrativo – Edital de Seleção Pública nº 01/2012 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ.

 

(   ) Inscrições.

(   ) Gabarito Oficial – Revisão de Questões da Prova.

(   ) Classificação.

 

Nome:

 

Nº. de Inscrição:

 

Função:

 

Nº. da questão recorrida:   Resposta do gabarito oficial:   Resposta do candidato:  

 

Fundamentação e argumentação lógica:

 

 

 

 

 

 

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

 

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

_______________________________________________________________

(assinatura do candidato)

 

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICA Nº. 01/2012

MODELO DE FORMULÁRIO PARA

SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA

PROVA

 

 

_________________, ______ de _______________ de 2012

 

 

À

EXERCUSOS – CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA- ME.

 

Ref: Solicitação de condições especiais para a realização da prova – Edital de Seleção Pública nº. 01/2012 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ.

 

Nome:

 

Nº. de Inscrição:

 

Função:

 

 

Descrição da deficiência:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Necessidade especial para a realização da prova:

 

 

 

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

_______________________________________________________________

(assinatura do candidato)

 

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