Lei nº 2.486, de 11 de julho de 2.011

Walter Sérgio de Souza Almeida - Prefeito Municipal Destaques  Editais, Leis e Decretos | 11 de julho de 2011

Lei nº 2.486, de 11 de julho de 2.011.

 

 

Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Walter Sérgio de Souza Almeida, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar se necessário for, crédito adicional especial no orçamento do ano 2011, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, destinados à realização de despesas com equipamento e material permanente para os PSFs e Unidade Básica de Saúde.

Artigo 2º – O crédito adicional especial definido no Artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

01 – Prefeitura

0107 – Secretaria Municipal de Saúde

010701 – Fundo Municipal de Saúde

4.4.90.52.00.010701.10.301.0011.1.002.05.300078–Equip.Mat.Permanente..R$  114.000,00

 

Artigo 3º – Para cobertura do crédito adicional especial definido no Artigo 1º será utilizado o excesso de arrecadação, em conformidade ao disposto no inciso I art.7º da Lei 2443 de 10 de novembro de 2010.

 

 

Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, em 11 de julho de 2011.

 

 

 

Walter Sérgio de Souza Almeida – Prefeito Municipal

Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, em data de 11 do mês de julho do ano de 2011, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br em data de 11 do mês de julho do ano de 2011.

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