Lei nº 2.525, de 09 de fevereiro de 2.012
Cria cargos de Agente Comunitário de Saúde e dá outras provi-dências Destaques Editais, Leis e Decretos | 15 de fevereiro de 2012
Lei nº 2.525, de 09 de fevereiro de 2.012.
“Cria cargos de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Walter Sérgio de Souza Almeida, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
Artigo 1º- Ficam criados, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá, 04 (quatro) cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde, referência 3A-I da Lei nº 1.710, de 10/11/1998, a serem regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e providos mediante concurso público, na forma da lei.
Artigo 2º- As atribuições e os requisitos para provimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde compreendem as indicadas no quadro abaixo:
| Especificações para provimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde: | |
| Atribuições: | Requisitos de Provimento: |
| Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade.
Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva. Registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. Estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde. Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família. Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
Cumprimento, sob orientação da coordenadoria técnica a que esteja vinculado, de atividades inerentes ou complementares as atribuições antes definidas. |
Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público.
Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.
Ensino fundamental completo. |
Artigo 3º- O artigo 1° da Lei n° 2.292, de 10 de fevereiro de 2.009, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Ficam criados 26 (vinte e seis) empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, referência 3A-I, na Prefeitura Municipal de Itaberá, que serão preenchidos por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.”
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 09 de fevereiro de 2.012.
WALTER SERGIO DE SOUZA ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, em data de 09 do mês de fevereiro do ano de 2012, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 09 do mês de fevereiro do ano de 2012.