PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2012

EDITAL DE LICITAÇÃO Editais  Editais, Leis e Decretos | 2 de fevereiro de 2012

PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2012

Processo n° 14/2012

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

1 – PREÂMBULO

1.1    – A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ torna público para conhecimento dos interessados que na sala de reunião do Setor de Licitações, localizada na Rua Josephina Silva Mello, nº 365, Itaberá/SP, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal n.º 2.873, de 13 de setembro de 2005 e com o Decreto no 3.555, de 8 de agosto de 2000, publicado no DOU de 9 de agosto de 2000 e, suplementarmente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos.

 

1.2 – Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, e os envelopes nº 1 – “PROPOSTA” e nº 2 -“DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro, no Setor de Licitações, localizado na Prefeitura do Município de Itaberá às 8h30min do dia 15 de fevereiro de 2012. A sessão pública dirigida pelo Pregoeiro, se dará a seguir, no mesmo dia e local nos termos das legislações supracitadas, deste edital e dos seus anexos.

 

1.3    – Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:

 

I – TERMO DE REFERÊNCIA;

II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA;

III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;

IV – MODELO DE DECLARAÇÃO – cumprimento do inciso XXXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

V – MODELO DE PROCURAÇÃO;

VI – MINUTA DE CONTRATO.

VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP

 

 

2 – DO OBJETO

2.1 – O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de material de limpeza, higiene, descartáveis e artigos afins, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

3 – DO PREÇO

3.1 – Estima-se o valor global desta licitação R$ 165.614,31 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e catorze reais e trinta e um centavos), com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

3.2 – Os valores indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA correspondem à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.

 

4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

4.1 – A despesa correrá pelos seguintes  Códigos de Despesa do orçamento da Prefeitura Municipal de Itaberá:

 

 

 

 

 

4

01.01.00

3.3.90.30.00

04 122 0002

2002

1

1100000

MAT. CONSUMO GABINETE – LIVRE

12

01.02.00

3.3.90.30.00

08 244 0004

2004

1

5100000

MAT. CONSUMO FUNDO SOCIAL – LIVRE

23

02.01.00

3.3.90.30.00

20 606 0003

2003

1

1100000

MAT. CONSUMO AGRICULTURA – LIVRE

45

03.01.00

3.3.90.30.00

08 122 0005

2005

1

5100000

MAT. CONSUMO ASSIT.SOCIAL -ADM.-LIVRE

46

03.01.00

3.3.90.30.00

08 241 0005

2029

1

5100000

MAT. CONSUMO CONTRAPARTIDA FELIZ IDADE

47

03.01.00

3.3.90.30.00

08 241 0005

2029

5

5000054

MAT. CONSUMO ATENÇÃO A FAMÍLIA – FELIZ IDADE

48

03.01.00

3.3.90.30.00

08 243 0005

2032

1

5100000

MAT. CONSUMO CONTRAPARTIDA CÇA FELIZ +PLANEJ.FAMILIAR

49

03.01.00

3.3.90.30.00

08 243 0005

2032

5

5000045

MAT. CONSUMO PAIF/CRAS – PLANEJ.FAMILIAR

50

03.01.00

3.3.90.30.00

08 243 0005

2032

5

5000054

MAT. CONSUMO ATENÇÃO A FAMÍLIA – CÇA FELIZ

51

03.01.00

3.3.90.30.00

08 243 0005

2033

1

5100000

MAT. CONSUMO CONTRAP.PETI+LIB.ASSISTIDA

52

03.01.00

3.3.90.30.00

08 243 0005

2033

2

5000055

MAT. CONSUMO REDE PROT.SOC.ESPECIAL-LIB.ASSISTIDA

53

03.01.00

3.3.90.30.00

08 243 0005

2033

5

5000009

MAT. CONSUMO PETI

54

03.01.00

3.3.90.30.00

08 244 0005

2035

1

5100000

MAT. CONSUMO (CONTRAP.RENDA+TECENDO)

55

03.01.00

3.3.90.30.00

08 244 0005

2035

5

5000039

MAT. CONSUMO IGD

56

03.01.00

3.3.90.30.00

08 244 0005

2035

5

5000045

MAT. CONSUMO PAIF/CRAS – RENDA/TECENDO ARTISTA

57

03.01.00

3.3.90.30.00

08 244 0005

2036

1

5100000

MAT. CONSUMO BENEFÍCIOS EVENTUAIS – LIVRE

83

03.02.00

3.3.90.30.00

08 122 0035

2006

1

5100000

MAT. CONSUMO CONSELHO TUTELAR – LIVRE

84

03.02.00

3.3.90.30.00

08 243 0035

2006

1

5100000

MAT. CONSUMO PROGRAMA MULTAS

85

03.02.00

3.3.90.30.00

08 243 0039

2055

1

5100000

MAT. CONSUMO AMIGOS DE VALOR

104

04.01.00

3.3.90.30.00

04 122 0007

2007

1

1100000

MAT. CONSUMO ADMINISTRAÇÃO – LIVRE

120

05.01.00

3.3.90.30.00

04 123 0008

2008

1

1100000

MAT. CONSUMO FINANÇAS – LIVRE

135

05.02.00

3.3.90.30.00

06 182 0010

2010

1

1100000

MAT. CONSUMO DEFESA CIVIL – LIVRE

143

06.01.00

3.3.90.30.00

04 121 0034

2043

1

1100000

MAT. CONSUMO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – LIVRE

161

07.01.00

3.3.90.30.00

10 122 0011

2011

1

3100000

MAT. CONSUMO SAÚDE ADM.-LIVRE

162

07.01.00

3.3.90.30.00

10 301 0011

2047

1

3100000

MAT. CONSUMO ATENÇÃO BÁSICA – LIVRE

163

07.01.00

3.3.90.30.00

10 301 0011

2047

2

3000073

MAT. CONSUMO PROG.QUALIS MAIS

164

07.01.00

3.3.90.30.00

10 301 0011

2047

5

3000005

MAT. CONSUMO PAB

165

07.01.00

3.3.90.30.00

10 301 0011

2047

5

3000007

MAT. CONSUMO FARMACIA BASICA

166

07.01.00

3.3.90.30.00

10 302 0011

2048

1

3100000

MAT. CONSUMO ASSIT.HOSP.AMB.- LIVRE

197

07.02.00

3.3.90.30.00

10 304 0012

2049

5

3000006

MAT. CONSUMO VIG.SANITÁRIA

198

07.02.00

3.3.90.30.00

10 305 0012

2012

5

3000006

MAT. CONSUMO EPIDEMIOLOGIA

225

08.01.00

3.3.90.30.00

12 361 0015

2015

1

2200000

MAT. CONSUMO ESCOLAS E COZINHA PILOTO – LIVRE

226

08.01.00

3.3.90.30.00

12 361 0029

2037

1

2200000

MAT. CONSUMO TRANSP.RECURSO PRÓPRIO

227

08.01.00

3.3.90.30.00

12 365 0013

2013

1

2100000

MAT. CONSUMO CRECHES – LIVRE

228

08.01.00

3.3.90.30.00

12 365 0014

2014

1

2100000

MAT. CONSUMO PRÉ-ESCOLA – LIVRE

245

08.02.00

3.3.90.30.00

12 361 0031

2041

2

2200018

MAT. CONSUMO TRANSPORTE ESCOLAR – ESTADO

246

08.02.00

3.3.90.30.00

12 361 0031

2041

5

2000014

MAT. CONSUMO PNATE – FUNDAMENTAL

251

08.02.00

3.3.90.30.00

12 362 0031

2041

5

2000014

MAT. CONSUMO PNATE – MÉDIO

254

08.02.00

3.3.90.30.00

12 365 0031

2041

5

2000014

MAT. CONSUMO PNATE – INFANTIL

249

08.02.00

3.3.90.30.00

12 361 0033

2038

5

2200006

MAT. CONSUMO SALÁRIO EDUCAÇÃO

250

08.02.00

3.3.90.30.00

12 362 0024

2023

2

2200018

MAT. CONS. TRANSPORTE ESCOLAR – ESTADO

270

08.03.00

3.3.90.30.00

27 812 0017

2017

1

1100000

MAT. CONSUMO EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO – LIVRE

283

08.04.00

3.3.90.30.00

13 392 0018

2018

1

1100000

MAT. CONSUMO CULTURA – LIVRE

289

08.05.00

3.3.90.30.00

23 695 0019

2019

1

1100000

MAT. CONSUMO TURISMO – LIVRE

297

08.06.00

3.3.90.30.00

12 365 0026

2024

2

2620000

MAT. CONSUMO FUNDEB

298

08.06.00

3.3.90.30.00

12 366 0027

2026

2

2620000

MAT. CONSUMO FUNDEB EJA

309

08.08.00

3.3.90.30.00

12 122 0015

2050

1

2200000

MAT. CONSUMO SEC.EDUCAÇÃO ADM- LIVRE

315

08.09.00

3.3.90.30.00

12 363 0037

2051

1

1100000

MAT. CONSUMO ENSINO PROFISSIONALIZANTE – LIVRE

321

09.01.00

3.3.90.30.00

16 482 0021

2044

1

1100000

MAT. CONSUMO HABITAÇÃO – LIVRE

331

09.02.00

3.3.90.30.00

15 452 0022

2021

1

1100000

MAT. CONSUMO SERV.URBANOS – LIVRE

345

09.03.00

3.3.90.30.00

26 782 0023

2022

1

1100000

MAT. CONSUMO SERM- LIVRE

346

09.03.00

3.3.90.30.00

26 782 0023

2022

1

1300000

MAT. CONSUMO CIDE

373

10.01.00

3.3.90.30.00

18 541 0030

2040

1

1100000

MAT. CONSUMO MEIO AMBIENTE – LIVRE

 

 

 

5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 – Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam as exigências de habilitação.

 

5.2 – Será vedada a participação:

 

5.2.1 – De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;

 

5.2.2 – De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93;

 

5.2.3 – De quem estiver sob processo de concordata ou falência;

 

5.2.4 – Sob a forma de consórcio.

 

6 -  DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

6.1 – Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento equivalente.

 

6.2 – O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:

 

6.2.1 – Instrumento público de procuração com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor e com firma reconhecida;

 

6.2.2 – Instrumento particular de procuração com firma reconhecida nos moldes do Anexo V com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, e dos documentos de eleição de seus administradores;

 

6.2.3 – Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.

 

6.3 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.

 

6.4 – Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação.

 

6.5 – Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.

 

6.6 – No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório:

 

6.6.1 – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, de acordo com modelo contido no Anexo III ao presente Edital. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).

 

6.6.2 – A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/06 deverá DECLARAR, sob as penas da Lei, enquadramento de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme modelo constante no Anexo VII. O referido documento deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta)

 

6.7 – Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:

 

ENVELOPE Nº 1                                                                         ENVELOPE Nº 2

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2012                      EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2012

PROPOSTA DE PREÇO                                                             DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL / CNPJ                                                             RAZÃO SOCIAL / CNPJ

 

7 – DA PROPOSTA DE PREÇO

 

7.1 – O Anexo II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA, que acompanha este ato convocatório, deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.

 

7.2 – Deverão estar consignados na proposta:

 

a) dados cadastrais;

b) indicação obrigatória do preço por item expresso em moeda corrente nacional, em algarismos, grafados de forma clara e inteligível.

c) marca do produto;

d) indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura.

 

7.3- Cada concorrente deverá computar, no preço que ofertar, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.

 

7.4 – Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.

 

7.5 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua apresentação.

 

7.6 – Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços, aqueles indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços os excedam ou sejam manifestamente inexeqüíveis (art. 40 X e 48 II e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93).

 

7.7 – Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, que deverá ser comprovado pelo Contratado mediante apresentação de planilha de composição de custos e deferido pela Contratante.

 

7.8 – A apresentação da proposta implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 2.873, de 13 de setembro de 2005 e da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, e demais normas suplementares aplicáveis.

 

8 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

 

8.1 – Para efeitos de habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar os seguintes documentos:

 

8.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:

8.1.1.1- Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sendo que as sociedades por ações apresentarão também os documentos de eleição de seus administradores;

8.1.1.1.1- Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor;

8.1.1.2- Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;

8.1.1.3- Os documentos relacionados no item 8.1.1.1 não precisarão constar do Envelope n° 2 – Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

 

8.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

 

8.1.2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

 

8.1.2.2- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

 

8.1.2.3- Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:

 

8.1.2.3.1- Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

 

8.1.2.3.2- Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda; e

8.1.2.3.3 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;

 

8.1.2.4- Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN – Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;

 

8.1.2.5- Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;

 

8.1.2.6- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

 

8.1.2.7 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; (LC nº 123, art. 42)

 

8.1.2.7.1- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput)

 

8.1.2.7.2- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123, art. 43, § 1º)

 

8.1.2.7.3- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.1.2.6.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).

 

8.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

8.1.3.1- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.

 

8.1.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL

 

8.1.4.1- Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se indique que a empresa já forneceu com satisfação objetos iguais ou semelhantes ao desta licitação;

 

8.1.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

 

8.1.5.1- Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo IV;

 

8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

8.2.1- Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

 

8.2.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;

 

8.2.3- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;

 

8.2.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

 

8.2.5- Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, para efeitos de habilitação, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.5;

 

8.2.6- A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.7 e seguintes deste edital.

 

8.2.7- O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.

 

9 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

9.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6.

 

9.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.

 

9.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço por item, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;

 

9.4- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante.

 

9.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.

 

9.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

9.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;

9.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;

9.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;

9.6.3.1- O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

 

9.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

 

9.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

 

9.9- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput):

 

9.9.1- Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º)

 

9.9.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I)

 

9.9.2.1- Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º)

 

9.9.2.2- Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45,  inc. III)

 

9.9.2.3 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 9.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II)

 

9.9.2.4- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

 

9.9.3- Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º)

 

9.10- Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 9.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.

 

9.11- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.

 

9.12- O Pregoeiro poderá negociar com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado.

 

9.13- Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito.

 

9.14- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital;

9.14.1- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.6 e seguintes deste edital.

 

9.14.2- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;

 

9.14.3- A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.

 

9.15- Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;

9.15.1- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.

 

9.16- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.

 

9.17- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.

 

10 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

10.1- Com antecedência superior a dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.

 

10.2- As impugnações devem ser protocoladas na sede da Prefeitura Municipal, dirigidas ao subscritor deste Edital.

10.2.1- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

 

10.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

 

10.4- Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir da declaração do vencedor para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

10.4.1- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;

10.4.2- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;

10.4.3- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;

10.4.4- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

10.4.5- As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto ao Setor de Licitações, no endereço indicado no preâmbulo do presente edital, nos dias úteis, das 09:00 as 16:00 horas, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recurso manifestada na sessão pública

 

 

11 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

11.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VI;

11.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;

11.1.1.1- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;

11.1.2- O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de dois dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;

11.1.3- Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;

11.1.3.1- Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1;

11.1.3.2- Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.

11.1.4- Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.1.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.

 

11.2- A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.

 

11.3 – A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir ou substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos contratados.

 

11.4 – O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.

 

11.5 – O contrato terá vigência até 1º de abril de 2012, contados a partir da sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

 

11.6 – A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

11.7 – O foro do contrato será o  Distrital de Itaberá/SP.

 

12 – DO PAGAMENTO

12.1 – O pagamento devido ao Contratado será efetuado em até 10 dias após apresentação e aceitação da Nota Fiscal, correspondente a quantidade dos produtos fornecidos e de acordo com as especificações do objeto desta licitação. Somente serão aceitas NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.

 

12.2 – O pagamento será feito através de transferência bancária em conta corrente do Banco do Brasil a ser fornecida pelo Contratado ou através de boleto bancário de qualquer instituição bancária.

 

13 – DAS SANÇÕES

13.1 – A inabilitação de licitante classificado, apesar da declaração apresentada por força do subitem 6.6.1 deste instrumento, implicará na aplicação de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da proposta, sem embargo da imposição das demais sanções cabíveis.

 

13.2 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:

a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;

b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.

 

13.3 – O atraso injustificado no fornecimento, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:

a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e

b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.

 

13.4 – Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:

 

a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou

b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02

 

13.5 – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.

 

13.6 – Pela não-regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 8.1.2.6.2 deste edital, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02; (LC nº 123, art. 43, § 2º)

 

13.7 – O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.

 

13.8 – O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

 

14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 – Os interessados que desejarem cópia integral deste Edital e seus Anexos poderão retirá-los, na Prefeitura Municipal de Itaberá, no horário de expediente, até o último dia útil que antecede a data de abertura da Licitação.

 

14.2 – A Prefeitura do Município de Itaberá poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte a presente licitação.

 

Itaberá, 27 de janeiro de 2012.

 

WALTER SERGIO DE SOUZA ALMEIDA

Prefeito Municipal


PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2012.

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

ITEM

UND

QUANT.

MATERIAL

VALOR UNI VALOR TOTAL

1

LT

721

ÁLCOOL 92,8° 1000ML  R$     4,26  R$              3.071,46

2

LT

2296

ÁGUA SANITÁRIA 1000ML  R$     1,92  R$              4.408,32

3

UNID

50

ANTI-TRANSPIRANTE ROLL ON COM NO MÍNIMO 50ML  R$     4,32  R$                  216,00

4

CX

98

HASTE FLEXÍVEL C/ NO MÍNIMO 75 UNID.  R$     2,06  R$                  201,88

5

FRS

50

ANTICÉPTICO BUCAL COM NO MÍNIMO 250ML  R$     9,77  R$                  488,50

6

LT

52

ÁLCOOL GEL 70% 1000ML  R$     7,08  R$                  368,16

7

LT

180

ÁLCOOL 70% 1000ML  R$     6,61  R$              1.189,80

8

LT

210

AMACIANTE 2LT  R$     4,57  R$                  959,70

9

UND

21

AVENTAL EMBORRACHADO ADULTO  R$   12,85  R$                  269,85

10

UND

15

AVENTAL PLÁSTICO AVELUDADO  R$     8,03  R$                  120,45

11

UND

64

AVENTAL EM TECIDO BRANCO  R$     5,80  R$                  371,20

12

UND

120

CREME HIDRATANTE INFANTIL COM NO MÍNIMO 200ML  R$   16,27  R$              1.952,40

13

UND

50

CREME DENTAL COM NO MÍNIMO 90GRS  R$     1,70  R$                    85,00

14

UND

1180

CREME DENTAL INFANTIL COM NO MÍNIMO 50GRS  R$     2,39  R$              2.820,20

15

FRC

110

CONDICIONADOR INFANTIL  COM NO MÍNIMO 350 ML  R$     7,21  R$                  793,10

16

UND

126

CERA LIQUIDA INCOLOR COM NO MÍNIMO 750ML  R$     3,46  R$                  435,96

17

UND

36

CERA LIQUIDA COR VERDE COM NO MÍNIMO 750ML  R$     3,46  R$                  124,56

18

CX

90

CURATIVO ADESIVO P/PEQUENOS FERIMENTOS CX/ 10UNI  R$     3,07  R$                  276,30

19

PCT

148

CORDA DE VARAL  DE NO MÍNIMO 10MT  R$     1,17  R$                  173,16

20

UND

35

CORTADOR DE UNHA PEQUENO  R$     3,28  R$                  114,80

21

UND

90

CREME PARA PENTEAR INFANTIL COM NO MÍNIMO 150ML  R$   10,62  R$                  955,80

22

FRC

2000

DESINFETANTE COM 2 LTS  R$     3,34  R$              6.680,00

23

FRC

2768

DETERGENTE 500 ML  R$     1,18  R$              3.266,24

24

UNID

50

DESODORANTE SPRAY COM NO MÍNIMO 90ML  R$     5,43  R$                  271,50

25

UNID

15

ESPANADOR DE PÓ PEQUENO  R$     7,50  R$                  112,50

26

UND

1675

ESPONJA PARA LOUÇA COM BACTERICIDA  R$     1,37  R$              2.294,75

27

UND

17

ESCOVA PARA LAVAR MAMADEIRA CABO PLÁSTICO  R$     2,04  R$                    34,68

28

UND

50

ESCOVA DENTAL MACIA CERDAS ARREDONDADAS  R$     3,16  R$                  158,00

29

PCT

153

ELÁSTICO DE SILICONE COLORIDO P/CABELO PCT C/ NO MÍNIMO 100 UNI  R$     2,00  R$                  306,00

30

UND

240

ESPONJA DE BANHO MACIA  R$     1,74  R$                  417,60

31

UND

48

ESCOVA PLÁSTICA PARA LAVAR ROUPA  R$     1,90  R$                    91,20

32

UND

1300

ESCOVA DENTAL INFANTIL MACIA CERDAS ARREDONDADAS  R$     2,74  R$              3.562,00

33

UNID

40596

FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL  COM BARREIRAS TAM. G  R$     0,61  R$            24.763,56

34

UNID

18900

FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL COM BARREIRAS  TAM.M  R$     0,61  R$            11.529,00

35

UNID

1800

FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL COM BARREIRAS TAMANHO E.G.  R$     0,61  R$              1.098,00

36

UNID

2496

FRALDA GERIÁTRICA TAM.M  R$     1,66  R$              4.143,36

37

UNID

3520

FRALDA GERIÁTRICA TAM.G  R$     1,66  R$              5.843,20

38

UND

267

FLANELA SIMPLES  COM NO MÍNIMO 28X48CM  R$     1,60  R$                  427,20

39

UNID

50

FIO DENTAL COM NO MÍNIMO 50M  R$     4,34  R$                  217,00

40

UNID

768

FRALDA GERIÁTRICA TAM.P  R$     1,66  R$              1.274,88

41

UNID

26

LIMPA FORNO COM NO MÍNIMO 200G  R$     4,55  R$                  118,30

42

PCT

1384

LÃ DE AÇO COM NO MÍNIMO 60G E 8 UNIDADES  R$     1,54  R$              2.131,36

43

CX

8

LUVA DESCARTÁVEL  C/100 UND. TAMANHO ÚNICO  R$   36,00  R$                  288,00

44

PCT

10

LACINHO DE CABELO COLORIDO (RESISTENTE) PCT C/10UNI  R$     2,50  R$                    25,00

45

BLD

372

LENÇO UMEDECIDO COM 450 UND CADA MEDINDO NO MÍNIMO 16CMX11CM CADA LENÇO  R$   12,70  R$              4.724,40

46

FRC

70

LUSTRA MÓVEL COM NO MÍNIMO 200ML  R$     3,15  R$                  220,50

47

PAR

154

LUVAS DE BORRACHA TAM. G  R$     4,15  R$                  639,10

48

PAR

145

LUVAS DE BORRACHA TAM. M  R$     4,10  R$                  594,50

49

PAR

46

LUVAS DE BORRACHA TAM. P  R$     4,05  R$                  186,30

50

FRC

1070

LIMPADOR MULTI-USO COM NO MÍNIMO 500ML  R$     2,41  R$              2.578,70

51

UND

62

LIMPA VIDROS COM NO MÍNIMO 500ML  R$     4,47  R$                  277,14

52

FRC

205

LIMPA ALUMÍNIO COM NO MÍNIMO 500ML  R$     1,81  R$                  371,05

53

UND

577

PANO DE CHÃO ALVEJADO COM NO MÍNIMO 40X67CM  R$     3,67  R$              2.117,59

54

DZ

12

PRENDEDOR DE ROUPA EM PLÁSTICO  R$     1,16  R$                    13,92

55

UNID

50

APARELHO PARA BARBEAR EM PLÁSTICO COM NO MÍNIMO 2 LAMINAS  R$     2,69  R$                  134,50

56

UND

77

PENTE DE CABELO INFANTIL  R$     3,60  R$                  277,20

57

UND

114

POMADA PARA ASSADURA COM NO MÍNIMO 45GRS  R$     8,18  R$                  932,52

58

FDO

327

PAPEL HIGIÊNICO BRANC0 FOLHA PICOTADA FARDO COM 16PCT C/4UNI DE NO MÍNIMO 30M CD  R$   41,44  R$            13.550,88

59

UND

46

PÁ PARA LIXO COM CABO DE MADEIRA  R$     6,59  R$                  303,14

60

LT

78

QUEROSENE LT  R$     7,99  R$                  623,22

61

UND

65

RODO 60 CM COM CABO  R$     8,08  R$                  525,20

62

UND

214

RODO 40 CM COM CABO  R$     6,38  R$              1.365,32

63

UND

14

RODO DE ESPUMA COM CABO  R$     5,67  R$                    79,38

64

PCT

491

SABÃO EM PEDRA C/5 UNI X 200G  R$     4,71  R$              2.312,61

65

UND

480

SABONETE INFANTIL COM NO MÍNIMO 90GRS  R$     3,11  R$              1.492,80

66

FRC

130

SHAMPOO INFANTIL COM NO MÍNIMO 250 ML  R$     6,84  R$                  889,20

67

CX

1050

SABÃO EM PÓ COM 1 KG  R$     4,54  R$              4.767,00

68

UND

525

SABONETE COM NO MÍNIMO 120G  R$     1,25  R$                  656,25

69

PCT

394

SACO DE LIXO REFORÇADO 15 LT PCT COM NO MÍNIMO 10 UNI  R$     2,45  R$                  965,30

70

PCT

1195

SACO DE LIXO REFORÇADO 30 LT PCT COM NO MÍNIMO 10 UNI  R$     2,88  R$              3.441,60

71

UNID

50

SHAMPOO E CONDICIONADOR 2X1 ADULTO  R$     8,63  R$                  431,50

72

PCT

635

SACO DE LIXO REFORÇADO DE 50 LT   PCT COM NO MÍNIMO 10 UNI  R$     3,28  R$              2.082,80

73

PCT

1208

SACO DE LIXO REFORÇADO DE 100LT   PCT COM NO MÍNIMO 5 UNI  R$     2,91  R$              3.515,28

74

LT

235

SABONETE LIQUIDO LITRO  R$     8,17  R$              1.919,95

75

FRC

75

SAPONÁCEO 300GR  R$     3,67  R$                  275,25

76

CX

3

TOUCA DE REDE PARA COZINHA CX C/ NO MÍNIMO 50UNI  R$   15,00  R$                    45,00

77

UND

11

TERMÔMETRO DIGITAL  R$   16,90  R$                  185,90

78

UND

506

TOUCA BRANCA PARA COZINHA  R$     0,45  R$                  227,70

79

UND

54

VASSOURINHA PARA VASO COM SUPORTE  R$     6,08  R$                  328,32

80

UND

42

VASSOURA DE CAPIM COM CABO  R$     9,67  R$                  406,14

81

UND

616

VASSOURA DE NYLON COM CABO  R$     6,68  R$              4.114,88

82

UND

20

VASSOURA DE PELO  EG COM CABO  R$   17,15  R$                  343,00

83

UND

7

VASSOURA DE PELO   P COM CABO  R$   10,35  R$                    72,45

84

UND

1000

SACO DE LIXO BRANCO LEITOSO 30 LITROS  R$     0,48  R$                  480,00

85

UND

12

TALCO INFANTIL COM NO MÍNIMO 200G  R$     7,15  R$                    85,80

86

UND

10

PENTE DE PLÁSTICO PARA PIOLHO  R$     1,26  R$                    12,60

87

UND

20

PRESILHA COLORIDA PARA CABELO TIPO PIRANHA TAMANHO MÉDIO  R$     1,00  R$                    20,00

88

PCT

3992

COPO DESCARTÁVEL 180ML PCT C/100UNI  R$     2,86  R$            11.417,12

89

PCT

1590

COPO DESCARTÁVEL 50ML PCT C/100UNI  R$     1,21  R$              1.923,90

90

ROL

20

PLÁSTICO FILME MEDIDA MÍNIMA 28CMX30M  R$     2,49  R$                    49,80

91

CX

185

COADOR DE PAPEL PARA CAFÉ Nº 103 CX C/ NO MÍNIMO 30UNI  R$     2,19  R$                  405,15

92

UNID

10

COPO PLÁSTICO INFANTIL COM BICO (LIVRE DE BPA) PARA NO MÍNIMO 250 ML  R$     6,40  R$                    64,00

93

UNID

659

PANO DE PRATO MEDIDA APROXIMADA 45X72CM  R$     2,76  R$              1.818,84

94

PCT

287

PAPEL TOALHA PCT C/2 ROLOS COM NO MÍNIMO 60 FOLHAS CADA COM MEDIDA APROXIMADA DE 20X22CM  R$     2,44  R$                  700,28

95

UNID

2

SUPORTE PLÁSTICO PARA COADOR DE CAFÉ  R$     4,90  R$                       9,80

96

PCT

160

PRATO PEQUENO P/ BOLO PCT C/10UNI  R$     1,58  R$                  252,80

97

PCT

34

GARFO PEQUENO PARA BOLO PCT C/50 UNI  R$     4,23  R$                  143,82

98

UNID

5

BORRACHA P/PANELA DE PRESSÃO 7,5LT  R$     2,03  R$                    10,15

99

UNID

3

BORRACHA P/PANELA DE PRESSÃO 7 LT  R$     1,65  R$                       4,95

100

UNID

3

BORRACHA P/PANELA DE PRESSÃO 4 LT  R$     1,62  R$                       4,86

101

ROL

125

PAPEL ALUMÍNIO MEDIDA  MÍNIMA 30CMX7,5M  R$     2,40  R$                  300,00

102

MAÇO

272

FÓSFORO C/ 10CX X40UNI  R$     1,67  R$                  454,24

103

PCT

314

GUARDANAPO DE PAPEL PCT C/100UNI MEDIDA MÍNIMA/APROXIMADA 23,5X23,5CM  R$     2,53  R$                  794,42

104

CX

4

COPO DESCARTÁVEL P/ SOBREMESA APROXIMADAMENTE 110ML CX COM 2000 UNI  R$   33,94  R$                  135,76

105

PCT

20

COLHER DESCARTÁVEL C/ 50UNI  R$     4,43  R$                    88,60

 

 

 

1 – Forma de execução: A entrega poderá ser parcelada de acordo com solicitação do setor de compras. Podendo ser determinada semanalmente.

 

2 – Período da contratação: a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2012.

 

3 – Prazo de entrega dos produtos: até de 5 (cinco) dias após envio do pedido de compra.

Local de entrega :A ser determinado pelo setor de compras.

 

4 – Caso os produtos entregues forem rejeitados pelo recebedor deverão ser substituídos sem ônus à Prefeitura no prazo de até 24 horas, sob pena de inadimplência.

 

5- As Notas Fiscais deverão acompanhar o produto a qual será paga em até 10 dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente à quantidade do objeto fornecido.Somente serão aceitas NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.

 

6- Não serão aceitos produtos em desacordo com o termo de referência, bem como os fora do prazo de validade, com prazo de validade próximo, latas amassadas ou enferrujadas, produtos violados, embalagens sem rótulos ou com rótulos em que não seja possível a leitura dos mesmos.

 

7- A aceitação dos produtos fornecidos está condicionada à aprovação de inspeção da Prefeitura Municipal de Itaberá.

 

8- Deverá constar na nota fiscal a ser paga, somente os produtos realmente entregues e aceitos, as notas fiscais em desacordo com este item serão devolvidas para adequação. O prazo de pagamento só correrá após a chegada da nova nota atualizada, desconsiderando a data da nota anterior.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2012

ANEXO II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA

 

Razão Social:
Endereço:
Cidade: CEP: Fone/Fax:
e-mail:

 

CNPJ nº

 

Item

Quantidade

Especificações dos Objetos

Marca do Produto

Valor unitário

(R$)

Valor Total

(R$)

   

   

   

   

   

 

       
         

   

 
 

 

DECLARAÇÃO

 

1 –          Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).

2 –           Declaro, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no edital.

  1.  Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
  2. Declaro que me comprometo a entregar os produtos de acordo com pedido, acompanhando Nota Fiscal.

 

Nome do Representante:
Identidade nº: CPF nº:
Local e Data:
Assinatura:


PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2012

 

 

ANEXO III

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

 

 

Eu ……………………………………………………………… (nome completo), RG nº. …………………………………., representante legal da ………………………………………………………………………….. (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. ………………………., DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº. 10/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Itaberá, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.

 

Se for o caso:

 

 

RESSALVA: apresenta restrição na documentação de regularidade fiscal, porém, por se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, opta por participar da licitação e regularizar a documentação no prazo estabelecido no edital, caso apresente a proposta de menor preço, ciente da aplicação das sanções estabelecidas no instrumento convocatório caso não a regularize tempestivamente (  ) .

 

 

………………., ……. de ………………… de 2012.

____________________________________________

Nome e assinatura do representante

RG nº………………………………………..

 

 


PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2012

 

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

 

……………………………,……………………………………………………………………………………………………. inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº .. ……………………………………………. por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)…………………………………………………………………………………, portador(a) da Carteira de Identidade nº…………………………….. e do CPF nº ……………………………………, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (  ) .

 

 

 

………………., ……. de ………………… de 2012.

____________________________________________

Nome e assinatura do representante

RG nº………………………………………..

 

 

 

 


PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2012.

 

ANEXO V

MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO

 

 

 

PROCURAÇÃO  “EXTRA JUDICIA”

 

 

 

OUTORGANTE: ……………………………………………, (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº …………………………) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº …………………………), com sede na Rua ……………………………………………………, nº …………., bairro ………………………………, na cidade de ……………………….., Estado de ……………………………………., (neste ato representado) pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr.(a) ………………………………………………….., …………………… (nacionalidade), ………………………… (estado civil), ………………………. (profissão), portador(a) do RG nº ………………………. e do CPF nº ……………………….., residente e domiciliado na Rua ………………………………………………….., nº ………., na cidade de …………………………., Estado de …………………………….., ———-

 

OUTORGADO: Sr. (a) ………………………………., ……………………… (nacionalidade), ……………………… (estado civil), …………………. (profissão), portador(a) do RG nº …………………. e do CPF nº ………………………….., residente e domiciliado na Rua ……………………………, nº ……., bairro ………………………., na cidade de ……………………….., Estado de ……………………..; ———-

 

PODERES:  ao(s)  qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2012 da Prefeitura Municipal de Itaberá, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.——

 

…………………………, ……..  de ……………………. de 2012

Outorgante

 

 


PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2012.

 

ANEXO VI-  MINUTA DE CONTRATO

 

 

TERMO Nº…………..  DE…………..   DE …………………….DE 2012

 

TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ E …………………………………………………………………………………………………………………………….

 

A Prefeitura Municipal de Itaberá, com sede na Rua Josephina Silva Mello, nº 365, inscrita no CNPJ sob o nº 46 634 374/0001-60, doravante denominada Contratante, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Walter Sergio de Souza Almeida, portador do RG. nº 10.570.670 e inscrito no CPF sob n.º 029.612.768-02, residente e domiciliado na Avenida João Simon Sola,1458, em Itaberá-SP e a empresa …………………………., com sede na Rua …………………………., nº ……….., na cidade de …………….., Estado de …………………….., inscrita no CNPJ sob o nº …………….., doravante denominado Contratada, representada neste ato por ……………………………………….., portador do RG nº …………….., inscrito no CPF nº ………………………., firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada nos autos do processo administrativo nº 14/2012 concernente à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 10/2012.

 

Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.

 

PRIMEIRA (DO OBJETO) – A Contratada se obriga a fornecer material de limpeza e higiene, conforme especificações constantes no Edital e Anexo I do Pregão Presencial nº 10/2012 que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais. Conforme planilha abaixo

 

Item

Quantidade

Especificações dos Objetos

Marca

Valor Unitário

Valor Total

1

2

3

 

SEGUNDA (DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA) – A Contratada se compromete a entregar os objetos deste contrato no local indicado pelo setor de compras do município de Itaberá, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência e no prazo de até 05 (cinco) dias a partir do pedido de compra.

 

TERCEIRA (DO VALOR) – O valor global estimado deste contrato é de R$ …….. (….), considerando os valores unitários transcritos na cláusula primeira, conforme classificação final do Contratado constante na ata da sessão do pregão presencial, correspondendo aos objetos definidos na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula sexta.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços praticados poderão ser realinhados visando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Contratado e a retribuição da Contratante para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O realinhamento de que trata o parágrafo anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa.

 

QUARTA (DA DESPESA) – A despesa do contrato neste exercício correrá à conta do Código de Despesa , do orçamento da Prefeitura Municipal de Itaberá.

 

4

01.01.00

3.3.90.30.00

04 122 0002

2002

1

1100000

MAT. CONSUMO GABINETE – LIVRE

12

01.02.00

3.3.90.30.00

08 244 0004

2004

1

5100000

MAT. CONSUMO FUNDO SOCIAL – LIVRE

23

02.01.00

3.3.90.30.00

20 606 0003

2003

1

1100000

MAT. CONSUMO AGRICULTURA – LIVRE

45

03.01.00

3.3.90.30.00

08 122 0005

2005

1

5100000

MAT. CONSUMO ASSIT.SOCIAL -ADM.-LIVRE

46

03.01.00

3.3.90.30.00

08 241 0005

2029

1

5100000

MAT. CONSUMO CONTRAPARTIDA FELIZ IDADE

47

03.01.00

3.3.90.30.00

08 241 0005

2029

5

5000054

MAT. CONSUMO ATENÇÃO A FAMÍLIA – FELIZ IDADE

48

03.01.00

3.3.90.30.00

08 243 0005

2032

1

5100000

MAT. CONSUMO CONTRAPARTIDA CÇA FELIZ +PLANEJ.FAMILIAR

49

03.01.00

3.3.90.30.00

08 243 0005

2032

5

5000045

MAT. CONSUMO PAIF/CRAS – PLANEJ.FAMILIAR

50

03.01.00

3.3.90.30.00

08 243 0005

2032

5

5000054

MAT. CONSUMO ATENÇÃO A FAMÍLIA – CÇA FELIZ

51

03.01.00

3.3.90.30.00

08 243 0005

2033

1

5100000

MAT. CONSUMO CONTRAP.PETI+LIB.ASSISTIDA

52

03.01.00

3.3.90.30.00

08 243 0005

2033

2

5000055

MAT. CONSUMO REDE PROT.SOC.ESPECIAL-LIB.ASSISTIDA

53

03.01.00

3.3.90.30.00

08 243 0005

2033

5

5000009

MAT. CONSUMO PETI

54

03.01.00

3.3.90.30.00

08 244 0005

2035

1

5100000

MAT. CONSUMO (CONTRAP.RENDA+TECENDO)

55

03.01.00

3.3.90.30.00

08 244 0005

2035

5

5000039

MAT. CONSUMO IGD

56

03.01.00

3.3.90.30.00

08 244 0005

2035

5

5000045

MAT. CONSUMO PAIF/CRAS – RENDA/TECENDO ARTISTA

57

03.01.00

3.3.90.30.00

08 244 0005

2036

1

5100000

MAT. CONSUMO BENEFÍCIOS EVENTUAIS – LIVRE

83

03.02.00

3.3.90.30.00

08 122 0035

2006

1

5100000

MAT. CONSUMO CONSELHO TUTELAR – LIVRE

84

03.02.00

3.3.90.30.00

08 243 0035

2006

1

5100000

MAT. CONSUMO PROGRAMA MULTAS

85

03.02.00

3.3.90.30.00

08 243 0039

2055

1

5100000

MAT. CONSUMO AMIGOS DE VALOR

104

04.01.00

3.3.90.30.00

04 122 0007

2007

1

1100000

MAT. CONSUMO ADMINISTRAÇÃO – LIVRE

120

05.01.00

3.3.90.30.00

04 123 0008

2008

1

1100000

MAT. CONSUMO FINANÇAS – LIVRE

135

05.02.00

3.3.90.30.00

06 182 0010

2010

1

1100000

MAT. CONSUMO DEFESA CIVIL – LIVRE

143

06.01.00

3.3.90.30.00

04 121 0034

2043

1

1100000

MAT. CONSUMO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – LIVRE

161

07.01.00

3.3.90.30.00

10 122 0011

2011

1

3100000

MAT. CONSUMO SAÚDE ADM.-LIVRE

162

07.01.00

3.3.90.30.00

10 301 0011

2047

1

3100000

MAT. CONSUMO ATENÇÃO BÁSICA – LIVRE

163

07.01.00

3.3.90.30.00

10 301 0011

2047

2

3000073

MAT. CONSUMO PROG.QUALIS MAIS

164

07.01.00

3.3.90.30.00

10 301 0011

2047

5

3000005

MAT. CONSUMO PAB

165

07.01.00

3.3.90.30.00

10 301 0011

2047

5

3000007

MAT. CONSUMO FARMACIA BASICA

166

07.01.00

3.3.90.30.00

10 302 0011

2048

1

3100000

MAT. CONSUMO ASSIT.HOSP.AMB.- LIVRE

197

07.02.00

3.3.90.30.00

10 304 0012

2049

5

3000006

MAT. CONSUMO VIG.SANITÁRIA

198

07.02.00

3.3.90.30.00

10 305 0012

2012

5

3000006

MAT. CONSUMO EPIDEMIOLOGIA

225

08.01.00

3.3.90.30.00

12 361 0015

2015

1

2200000

MAT. CONSUMO ESCOLAS E COZINHA PILOTO – LIVRE

226

08.01.00

3.3.90.30.00

12 361 0029

2037

1

2200000

MAT. CONSUMO TRANSP.RECURSO PRÓPRIO

227

08.01.00

3.3.90.30.00

12 365 0013

2013

1

2100000

MAT. CONSUMO CRECHES – LIVRE

228

08.01.00

3.3.90.30.00

12 365 0014

2014

1

2100000

MAT. CONSUMO PRÉ-ESCOLA – LIVRE

245

08.02.00

3.3.90.30.00

12 361 0031

2041

2

2200018

MAT. CONSUMO TRANSPORTE ESCOLAR – ESTADO

246

08.02.00

3.3.90.30.00

12 361 0031

2041

5

2000014

MAT. CONSUMO PNATE – FUNDAMENTAL

251

08.02.00

3.3.90.30.00

12 362 0031

2041

5

2000014

MAT. CONSUMO PNATE – MÉDIO

254

08.02.00

3.3.90.30.00

12 365 0031

2041

5

2000014

MAT. CONSUMO PNATE – INFANTIL

249

08.02.00

3.3.90.30.00

12 361 0033

2038

5

2200006

MAT. CONSUMO SALÁRIO EDUCAÇÃO

250

08.02.00

3.3.90.30.00

12 362 0024

2023

2

2200018

MAT. CONSUMO TRANSPORTE ESCOLAR – ESTADO

270

08.03.00

3.3.90.30.00

27 812 0017

2017

1

1100000

MAT. CONSUMO EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO – LIVRE

283

08.04.00

3.3.90.30.00

13 392 0018

2018

1

1100000

MAT. CONSUMO CULTURA – LIVRE

289

08.05.00

3.3.90.30.00

23 695 0019

2019

1

1100000

MAT. CONSUMO TURISMO – LIVRE

297

08.06.00

3.3.90.30.00

12 365 0026

2024

2

2620000

MAT. CONSUMO FUNDEB

298

08.06.00

3.3.90.30.00

12 366 0027

2026

2

2620000

MAT. CONSUMO FUNDEB EJA

309

08.08.00

3.3.90.30.00

12 122 0015

2050

1

2200000

MAT. CONSUMO SEC.EDUCAÇÃO ADM- LIVRE

315

08.09.00

3.3.90.30.00

12 363 0037

2051

1

1100000

MAT. CONSUMO ENSINO PROFISSIONALIZANTE – LIVRE

321

09.01.00

3.3.90.30.00

16 482 0021

2044

1

1100000

MAT. CONSUMO HABITAÇÃO – LIVRE

331

09.02.00

3.3.90.30.00

15 452 0022

2021

1

1100000

MAT. CONSUMO SERV.URBANOS – LIVRE

345

09.03.00

3.3.90.30.00

26 782 0023

2022

1

1100000

MAT. CONSUMO SERM- LIVRE

346

09.03.00

3.3.90.30.00

26 782 0023

2022

1

1300000

MAT. CONSUMO CIDE

373

10.01.00

3.3.90.30.00

18 541 0030

2040

1

1100000

MAT. CONSUMO MEIO AMBIENTE – LIVRE

 

 

QUINTA (DO PAGAMENTO) – A Contratante pagará o Contratado, em até 10 (dez) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente à quantidade do objeto fornecido. Somente serão aceitas NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pelo Contratado, ou cheque nominal a seu favor, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Itaberá.

 

SEXTA (DO PRAZO) – O prazo de vigência do presente contrato será de …. de ……………… de 2012 a  31  de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.

 

SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO) – São obrigações do Contratado:

- Fornecer o produto APROVADO, dentro dos padrões de qualidade exigidos e com prazos de validade em vigor;

- Obedecer aos prazos de entrega estipulados na cláusula Segunda;

- Empregar, na execução do objeto apenas profissionais habilitados no manuseio e entrega de mercadorias, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença.

 

OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) – São obrigações da Contratante:

- Fornecer todos os dados e especificações necessárias a completa e correta execução do objeto;

- Comunicar ao Contratado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.

 

NONA (DAS PENALIDADES) – Ao Contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:

 

a) Atraso injustificado no fornecimento, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:

I) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e

II) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.

 

b) Pela inexecução total  do fornecimento, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:

I) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou

II) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.

 

DÉCIMA (DA RESCISÃO) – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.

 

DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) – O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.

 

DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES) – O Contratado assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao Contratado.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinado.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O Contratado manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.

 

DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) – Constituirá encargo exclusivo do Contratado o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

 

DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) – Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.

 

DÉCIMA QUINTA (DO FORO) – O Foro do contrato será o Distrital de Itaberá/SP, excluído qualquer outro.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

Itaberá, ……. de ………… … de  2012.

WALTER SERGIO DE SOUZA ALMEIDA

Prefeitura Municipal de Itaberá

Contratante                                                                                                         Contratado

 

Testemunhas:

________________________                                      _______________________

Nome                                                                                   Nome

RG                                                                                        RG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2012

 

 

 

 

ANEXO VII – DECLARAÇÃO – ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP

DECLARAÇÃO

 

 

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________________ é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório na modalidade Pregão n.º 10/2012, realizada pela Prefeitura Municipal de Itaberá.

 

…………………….., ……. de …………….. de 2012

…………………………………………
(representante legal)

 


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